Primeira Constituição do Brasil (1824)
Lista de 10 exercícios de História com gabarito sobre o tema Primeira Constituição do Brasil (1824) com questões de Vestibulares.
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01. (UNIMONTES) A carta constitucional de 1824 vigorou com poucas mudanças até o fim do período imperial, em 1889
Assinale a alternativa que NÃO se refere a essa constituição.
- A constituição de 1824 definiu o caráter do governo como monárquico, hereditário e constitucional.
- Para fins administrativos, o Brasil foi dividido em províncias que receberam relativo grau de autonomia e descentralização política.
- A religião católica romana continuava a ser a religião oficial, permitindo-se apenas o culto particular de outras religiões, “sem forma alguma exterior de templo”.
- A carta constitucional determinava que o voto fosse indireto e censitário. Esse último aspecto excluía aqueles que tinham rendimento anual inferior a 100 mil-réis.
02. (UDESC) Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil.
Em relação à Constituição de 1824, assinale a alternativa correta.
- O Texto Constitucional foi construído coletivamente pela Câmara de Deputados, votado e aprovado em 25 de março de 1824. Expressava os interesses tanto do partido liberal quanto do partido conservador, para o futuro na nação que recém conquistara sua independência.
- A Constituição de 1824 instaurava a laicidade no território nacional, extinguindo a religião católica como religião oficial do império e expressando textualmente que "todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo."
- A organização política instaurada pela Constituição de 1824 dividia-se em 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, sendo que este último determinava a pessoa do imperador como inviolável e sagrada.
- A Constituição de 1824 determinou a cidadania amplificada e o direito ao voto para todos os nascidos em solo brasileiro, independentemente de gênero, raça ou renda.
- A Constituição de 1824 promoveu, em diversos artigos, ideais de cunho abolicionista. Tais ideais foram respaldo para movimentos políticos posteriores, tais como a Revolta dos Farrapos e a Revolta dos Malês.
03. (ENEM 2019) Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.
Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.
II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais é fábricas.
IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www planaho pov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).
De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a)
- representação popular e sigilo individual.
- voto indireto e perfil censitário.
- liberdade pública e abertura política.
- ética partidária e supervisão estatal.
- caráter liberal e sistema parlamentar.
04. (FDSM) “O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria Constituição, promulgada em 1824, expressava que o imperador era sagrado e inviolável; um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes”.
(Fonte: www.historiabrasileira.com/brasil-imperio/poder-moderador)
Usando seus conhecimentos sobre a História do Brasil, podemos afirmar que o Poder Moderador e a Constituição de 1824 apresentam todas as características abaixo, exceto:
- A Constituição foi outorgada.
- A Constituição revogava os demais poderes.
- O Poder Moderador era exclusividade do imperador.
- O projeto da Constituição da Mandioca de 1823 procurava limitar os poderes do imperador.
- O Poder Moderador só foi extinto com a primeira Constituição republicana.
05. (FGV-SP) A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o Poder Executivo era chefiado pelo imperador e exercido por ministros de Estado livremente nomeados por ele. A prática parlamentarista foi se desenhando a partir de 1847. Naquele ano, um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pelo imperador. Essa personagem política passou a formar o ministério cujo conjunto constituía o Conselho de Ministros, ou gabinete, encarregado do Poder Executivo. Para manter-se no governo, o gabinete devia merecer a confiança, tanto da Câmara como do imperador.
(Boris Fausto. História do Brasil, 2012. Adaptado.)
O sistema de governo do Segundo Reinado brasileiro era entendido e propagado, no seu período de vigência, como parlamentarista.
Esse sistema funcionou, de 1847 a 1889, com
- divergências entre o partido Liberal e o Conservador sobre a legitimidade do regime monárquico na América Latina.
- composição de gabinetes ministeriais sem a maioria política na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
- oposições anticonstitucionais do governo monárquico às deliberações das Assembleias de representantes políticos.
- formação pela monarquia de maiorias partidárias por meio de dissoluções frequentes da Câmara dos Deputados.
- rodízio, no poder ministerial, de agremiações políticas de representantes de grupos sociais antagônicos.
06. (ENEM 2017 3ªAplicação) Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824)
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
A apropriação das ideias de Montesquieu no âmbito da norma constitucional citada tinha o objetivo de
- expandir os limites das fronteiras nacionais.
- assegurar o monopólio do comércio externo.
- legitimar o autoritarismo do aparelho estatal.
- evitar a reconquista pelas forças portuguesas.
- atender os interesses das oligarquias regionais.
07. (UFAM) Dentre as novidades apresentadas na Constituição do Império do Brasil, de 1824, no que se refere aos poderes políticos delegados pela Nação, esteve a introdução do Poder Moderador ao lado dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Pelo artigo 98 da Constituição imperial, o Poder Moderador era privativo do Imperador, sob a justificativa de que este incessantemente velasse “sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia entre os mais Poderes Políticos”, estabelecendo várias prerrogativas sobre os demais poderes.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde às prerrogativas do Poder Moderador.
- Direito de dissolver a Câmara dos Deputados.
- Direito de empregar a força armada de mar e terra quando achasse conveniente à segurança do Império.
- Direito de nomear os respectivos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
- Direito de escolher os senadores a partir de uma lista tríplice.
- Direito de nomear e demitir livremente os ministros de Estado.
08. (ESA) A primeira constituição do Brasil, de 1824, estabelecia uma organização do sistema político em quatro poderes.
Além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, havia o poder:
- Absoluto.
- Hierárquico.
- Moderador.
- Régio.
- Patriarcal
09. (IFMT) Em 1824, quando entrou em vigor a Constituição Imperial do Brasil, as capitanias tornaram-se províncias, sendo assim, Mato Grosso foi regido por governo provisório constitucional até o ano seguinte.
São características da província mato-grosso desse período:
- Disputa política pela capital da província entre Cuiabá e Campo Grande.
- Com a abertura da navegação pelo rio Paraguai, a província de Mato Grosso passou a atrair capital estrangeiro.
- A institucionalização de um único partido político, ligado ao Imperador.
- A deflagração da guerra entre o Brasil e o Paraguai e a participação efetiva do batalhão dos Voluntários da Pátria para expulsar os estrangeiros da região sul de Mato Grosso.
- A luz elétrica chegou em Cuiabá durante a segunda metade do século XIX, entretanto a usina Itaici já usufruía desse melhoramento, desde o início do século.
10. (IFRS) Assinale a alternativa que melhor define o caráter da política de D. Pedro I através do Poder Moderador, instituído pela carta constitucional de 1824.
- O Poder Moderador, que era representado pelo próprio imperador, levou à descentralização política característica do primeiro reinado, pois D. Pedro, a partir deste poder, distribuía cargos a vários políticos numa clara estratégia de manter a estabilidade de seu governo.
- O Poder Moderador significou uma estratégia política moderna e avançada, pois somente o Brasil possuía 4 poderes no contexto latino-americano do século XIX.
- O Poder Moderador significou uma estratégia conservadora, pois, através dele, o senado brasileiro protagonizou as principais decisões políticas, tornando o imperador uma figura simbólica com poderes limitados.
- O Poder Moderador centralizou as decisões políticas no judiciário que, através de suas medidas, inibia as ações dos demais políticos.
- O Poder Moderador, política que D. Pedro I implementou, caracterizou-se pela centralização acentuada, pois na prática anulava os demais poderes.