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Montesquieu

Lista de 10 exercícios de Filosofia com gabarito sobre o tema Montesquieu com questões de Vestibulares.






01. (UNESP) Do nascimento do Estado moderno até a Revolução Francesa, ou seja, do século XVI aos fins do século XVIII, a filosofia política foi obrigada a reformular grande parte de suas teses, devido às mudanças ocorridas naquele período. O que se buscou na modernidade iluminista foi fortalecer a filosofia em uma configuração contrária aos dogmas políticos que reforçavam a crença em uma autoridade divina.

(Thiago Rodrigo Nappi. “Tradição e inovação na teoria das formas de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo”. In: Historiæ, vol. 3, no 3, 2012. Adaptado.)

O filósofo iluminista Montesquieu, autor de Do espírito das leis, criticou o absolutismo e propôs

  1. a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário.
  2. a restauração de critérios metafísicos para a escolha de governantes.
  3. a justificativa do despotismo em nome da paz social.
  4. a obediência às leis costumeiras de origem feudal.
  5. a retirada do poder político do povo.

02. (UniCesumar) O filósofo francês Montesquieu (1689-1755), pseudônimo de Charles-Louis de Secondat, foi um iluminista que influenciou o pensamento político e a formação de Estados por todo o mundo. Em sua mais famosa obra (O Espírito das Leis, de 1748), defendia a idéia de que "só o poder freia o poder." (Livro XI, Capítulo IV). Tal proposição se traduz, na sociedade brasileira, na divisão percebida entre:

  1. exército, marinha e aeronautica.
  2. governo municipal, governo estadual e governo federal.
  3. setor primário, setor secundário e setor terciário.
  4. poder executivo, poder legislativo e poder judiciário.
  5. câmaras de vereadores, assembléias legislativas e congresso nacional.

03. (ETEC) Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder Executivo, não existe liberdade […] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não estiver separado do poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por em prática as leis.)

Montesquieu, O espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978. V. III, p.24

Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação dos poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade.

Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – como forma de

  1. garantir a centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os interesses das classes dominantes.
  2. desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos pelos mais pobres.
  3. evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais dos cidadãos.
  4. estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de impostos.
  5. fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.

04. (UPE) Considere o texto a seguir:

Sobre a filosofia na história

Como todas as criações e instituições humanas, a filosofia está na história e tem uma história. Está na história: a filosofia manifesta e exprime os problemas e as questões que, em cada época de uma sociedade, os homens colocam para si mesmos diante do que é novo e ainda não foi compreendido. Tem uma história: as respostas, as soluções e as novas perguntas que os filósofos de uma época oferecem tornam-se saberes adquiridos que outros filósofos prosseguem ou, frequentemente, tornam-se novos problemas que outros filósofos tentam resolver.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia, 1996, p. 43.

No tocante à filosofia na história, é CORRETO afirmar que a

  1. filosofia antiga enfoca, como ponto de partida, o sujeito do conhecimento, sendo marcada pelo racionalismo clássico.
  2. filosofia medieval retrata a problemática da cultura e a dimensão político-religiosa que se preocupa com as questões do conhecimento científico.
  3. filosofia iluminista se estendeu de meados do século XVIII ao começo do século XIX e afirma que pela razão o homem pode conquistar a liberdade e a felicidade social e política.
  4. filosofia moderna se caracteriza por estabelecer a diferença entre o infinito, que é Deus, e o finito, que é o homem.
  5. filosofia contemporânea estabelece a metafísica como princípio fundamental.

05. (UNIFOR) Segundo Montesquieu, filósofo francês que se tornou conhecido pela obra O Espírito das Leis, de 1748, “estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar as os crimes ou as demandas dos particulares”

(MONTESQUIEU. L’esprit des lois. Oeuvres complètes. Ed. Edouard Laboulaye Garnier Frères, 1875).

O autor, nesta passagem, refere-se à teoria denominada:

  1. sistema de freios e contrapesos.
  2. separação dos poderes.
  3. liberalismo.
  4. socialismo.
  5. iluminismo.

06. (UPE) O Princípio de Separação dos Poderes, embora tenha sido positivado por meio da revolução constitucionalista do final do século XVIII, tem raízes muito mais profundas, tendo em vista que a preocupação de atribuir as funções fundamentais do estado a órgãos distintos é objeto de reflexão e discussão desde os primórdios da organização estatal. A separação dos poderes do Estado tem suas bases definidas por meio de uma teoria, que se desenvolveu ao longo do tempo, mediante a reflexão de filósofos que remontam à Antiguidade, consagrandose efetivamente após a análise de Montesquieu, no século XVIII.

BARBOSA, Marília Costa. Revisão da Teoria da Separação dos Poderes do Estado. Escola Superior do Ministério Público do Ceará. (Adaptado)

Diante do contexto explicado, qual a principal característica da separação dos poderes no pensamento de Montesquieu?

  1. Combater a expansão dos ideais socialistas.
  2. Possibilitar a exploração dos trabalhadores.
  3. Garantir a manutenção do Antigo Regime.
  4. Propiciar a expansão da industrialização.
  5. Assegurar a liberdade dos indivíduos.

07. (UNICENTRO) As ações trabalhistas estão em primeiro lugar no ranking dos processos em trâmite no Brasil, que somam mais de 71 milhões. E mesmo com uma estrutura judiciária que custa R$ 70 bilhões por ano, apenas 14% das ações costumam ser resolvidas. “As demais seguem sem solução, congestionadas”. [...] Além de não atender minimamente aos interesses do País, principalmente do setor produtivo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [...] cria ameaças sérias a empresas dos mais diversos portes e atividades.

(BRASIL TEVE... 2016).

O poder judiciário surgiu a partir das lutas sociais, no contexto da passagem do sistema feudal para o sistema capitalista, e teve como um dos principais teóricos

  1. Montesquieu, crítico do poder absolutista e autor da Teoria dos Três Poderes.
  2. Jean Jacques Rousseau, defensor da supressão da propriedade privada e do estabelecimento do socialismo.
  3. John Locke, pensador político que buscou fortalecer o poder real através da criação de poderes que limitassem a ação do operariado.
  4. Karl Marx, adepto da divisão dos poderes como mecanismo para a diminuição da exploração capitalista.
  5. Vladimir Lênin, líder da Revolução Russa e defensor de uma aliança com a burguesia, para o estabelecimento da NEP (Nova Política Econômica).

08. (Unifor) O Iluminismo foi um movimento intelectual ocorrido na Europa, no século XVIII, que teve grande influência no desenvolvimento da ciência, da cultura, da política e da filosofia. Um dos pensadores iluministas foi Montesquieu, que, a partir da obra “O Espírito das Leis”, defendeu

  1. a separação das funções estatais em quatro esferas: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Moderador.
  2. a necessidade de haver uma única autoridade (o Leviatã) a qual todos os membros devem se render de forma inquestionável, para que se possa atingir a paz.
  3. a distribuição de renda de forma justa e equilibrada e o fim do sistema capitalista.
  4. a necessidade da divisão racional das funções estatais, como forma de proteção às liberdades individuais, evitando abusos e a concentração do poder em um único titular.
  5. a existência de uma “mão invisível”, que orienta a economia.

09. (FACERES) “Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos, numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece (...). Não haverá também liberdade se o poder Judiciário não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se o Judiciário se unisse ao Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou uma mesma instituição do Estado – exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos” (MONTESQUIEU. O espírito das leis. SP: Martins Fontes, 1996, p. 168).

O texto acima, escrito por Montesquieu, compõe sua famosa obra O espírito das leis, produzida em 1748. Tendo em vista o contexto em que foi escrito, Montesquieu criticava:

  1. O avanço industrial e tecnológico.
  2. A Monarquia Parlamentarista.
  3. A República Liberal.
  4. A Revolução Francesa.
  5. A Monarquia Absolutista.

10. (UFTM) Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece [...] Não haveria também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”

A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar:

  1. O poder judiciário aplica as leis; o poder legislativo cria e aprova as leis; o poder executivo executa normatizações e deliberações referentes à administração do Estado.
  2. O poder judiciário tem força para administrar o executivo; o poder executivo tem força para conduzir o judiciário; o poder legislativo tem força para tutelar o judiciário.
  3. O poder legislativo aplica as leis; o poder executivo gerencia as normatizações e deliberações relacionadas à administração do Estado; o poder judiciário aprova as leis.
  4. O poder executivo cria as leis; o poder judiciário sanciona as leis; o poder legislativo efetiva as leis na administração do Estado.

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